Se os danos forem provocados numa estrada por causa do mau piso deve-se fazer os mesmo! As Câmaras só pagam com o testemunho da Policia! Por experiência própria tive que pagar dois pneus que rebentaram num buraco de estrada e a Câmra nada indemnizou porque não chamei a Policia, apesar de ter tirado fotos!
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos
estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de
cargas que caiem e até animais...coisas que não deveriam acontecer porque as
concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas. Estas
situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto
vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os
meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de
tudo..no entanto e conforme a *Lei 24/2007 (vejam anexo) a qual define direito dos
utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionária *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*. * Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! *
* Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas
portagens quanto mais sermos enganados desta maneira! *
--
Bruno Vieira
----------------------------------
http://docamandro.com
http://bokinos.blogspot.com
No comments:
Post a Comment